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TRF1: Viúva que comprovou o trabalho rural do marido falecido tem direito à Pensão por Morte

Imagem: Freepik

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou que uma viúva que comprovou o trabalho rural do marido falecido tem direito à Pensão por Morte.


De acordo com os dados do caso, a requerente não realizou o requerimento administrativo antes do ajuizamento da ação. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou uma a contestação, a qual mencionava o mérito da questão. Sendo assim, o fato já configura a pretensão da viúva em receber o benefício. Tal entendimento foi disposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


A Decisão do TRF1:


Tendo como base a pretensão da requerente, o TRF1 compreende que a pensão por morte é paga aos dependentes do segurado falecido. O pagamento ocorre sempre a contar da data do óbito ou do requerimento administrativo. Dessa forma, os requisitos de concessão levam em conta a legislação vigente no momento do falecimento do beneficiário.


Sendo assim, conforme analisado pelo Tribunal, a viúva comprovou a qualidade de segurado especial do marido. A prova se deu por meio material e testemunhal. Além disso, no período do falecimento, a requerente e o marido residiam na mesma residência.


Dessa forma, com todos os requisitos comprovados, o TRF1 garantiu a concessão da pensão por morte à viúva do trabalhador rural.


Fonte: TRF1 

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Conforme o relatório médico, a incapacidade se originou a partir de 2018, decorrente de doenças existentes desde 2016, o mesmo ano em que a requerente parou de trabalhar.
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