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TRF1 assegura a permissão para Aposentadoria por Invalidez a uma segurada comprovando lesão irrecuperável no ombro.

Imagem: Freepik

Conforme o relatório médico, a incapacidade se originou a partir de 2018, decorrente de doenças existentes desde 2016, o mesmo ano em que a requerente parou de trabalhar.


A mulher instaurou um processo pedindo o recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, uma vez que o veredicto inicial se baseava na perda da condição de segurada. Conforme as informações do INSS, a segurada fez sua última contribuição em setembro de 2016 e a incapacidade foi constatada somente em 2018.


O Veredicto do TRF1:


Ao avaliar a situação, o TRF1 concluiu que, realmente, a segurada mantém múltiplos vínculos comprovados com o INSS durante o período de 1987 a 2016, o que reforça a sua condição de segurada. Ademais, os relatórios da perícia médica confirmam as fraturas no ombro e no braço da segurada, demonstrando uma lesão irrecuperável. Portanto, a beneficiária apresenta incapacidade parcial e duradoura para trabalhar.


Igualmente, o Tribunal ressaltou que a permissão para a aposentadoria é concedida mediante o atendimento dos seguintes critérios:


Incapacidade para trabalhar, sem a possibilidade de requalificação profissional; Realização de 12 contribuições ao INSS. Por conseguinte, de acordo com as informações do processo, verificou-se que a segurada atendeu ambos os critérios, o que confere o direito ao benefício. Assim, o TRF1 assegurou a concessão da aposentadoria por invalidez para a segurada, a partir da data do pedido administrativo.


De acordo com o TRF1, a Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário voltado para segurados que se tornam permanentemente incapazes de realizar suas atividades laborais devido a questões de saúde ou acidentes.


Qualquer enfermidade que resulte em incapacidade para o trabalho pode justificar a concessão dos benefícios por incapacidade. Isso porque o que é analisado não são as doenças que a pessoa tem, mas o impacto da condição geral de saúde na habilidade para trabalhar ou a ocupação do segurado.


Depois da reforma da Previdência, esse benefício passou a ser denominado Aposentadoria por Incapacidade Permanente. No entanto, o Governo Federal ainda não ajustou a lei que regulamenta o benefício e a maioria das pessoas ainda conhece o benefício como aposentadoria por invalidez.


Fonte: TRF1

10 jul., 2023
A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou que uma viúva que comprovou o trabalho rural do marido falecido tem direito à Pensão por Morte.
10 jul., 2023
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez (incapacidade permanente) para um agricultor de 55 anos, que sofre com discopatia degenerativa na coluna lombar.
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